TRF2 - 5043216-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043216-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OSTWALD DANTAS DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer ao Autor o seu direito à isenção de IRPF (Lei nº 7713/88, art. 6º, inc.
XIV) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, determinando que os Réus se abstenham de efetuar descontos a título de imposto de renda retido na fonte sobre os seus proventos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de outubro/2024 até a data de cessação dos recolhimentos Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
13/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043216-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OSTWALD DANTAS DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
10/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 08:58
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043216-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OSTWALD DANTAS DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864)DESPACHO/DECISÃOConcedo o derradeiro prazo de 10 dias para a escorreita emanda à inicial -
17/06/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:49
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043216-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OSTWALD DANTAS DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão da PGFN no polo passivo desta ação .
Defiro a prioridade na tramitação do feito . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: . Laudo(s) médico(s) (com CID) atestando a época do início da doença. .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
20/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:08
Decisão interlocutória
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14/05/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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