TRF2 - 5031327-29.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5031327-29.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAPARTE AUTORA: CLAUDIO ANDRADE DA SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVA.
DEMORA NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de remessa necessária em virtude de sentença proferida pelo Juiz da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos dE mandado de segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão controvertida nestes autos cinge-se ao direito do impetrante ao cumprimento de decisão no âmbito do processo administrativo previdenciário protocolado junto ao INSS. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.O art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que assegurou a todos o tempo razoável do processo, também se aplica ao processo administrativo.
Assim, e em obediência ao princípio da eficiência, não se pode permitir que a Administração Pública postergue, indefinidamente, a conclusão de um procedimento administrativo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE DE JULGAMENTO 4.Remessa necessária conhecida e desprovida. sentença mantida. "Com efeito, o administrado não pode ficar, ad eternum, aguardando o cumprimento da decisão acerca dos requerimentos que formula ao Poder Público.
Isso porque o princípio da eficiência traz ínsita a ideia de celeridade e simplicidade, sem procrastinações, sem delongas desnecessárias e outros meios que possam impedir que o processo cumpra sua finalidade, consubstanciada na prática do ato decisório final".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVII e LXXVIII; Lei n.º 9.784/99, arts. 49 e 59, §§ 1º e 2º; Lei n.º 8.213/199, art. 41-A, § 5º; Decreto n.º 3.048/99, art. 308, § 2º; Jurisprudência relevante citada: TRF2; processo n.º 5009857-56.2023.4.02.5118, Rel.
Vera Lúcia Lima da Silva, 6ª.
Turma Especializada, julgado em 05/04/2024, DJe 15/04/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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09/09/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:17
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/09/2025 13:50
Lavrada Certidão
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15/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5031327-29.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA PARTE AUTORA: CLAUDIO ANDRADE DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 195
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08/08/2025 19:39
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB30
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08/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5031327-29.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 17 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/08/2025 18:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB30 -> SUB6TESP
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07/08/2025 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB17 para GAB30)
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07/08/2025 13:21
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODIDI
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07/08/2025 12:46
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB17 -> SUB6TESP
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07/08/2025 12:46
Despacho
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06/08/2025 11:54
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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