TRF2 - 5093404-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:18
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093404-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE PAULO MAGDALENO FILHOADVOGADO(A): MIGUEL JONIL FEYDIT VIEIRA (OAB RJ093419) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofícios do Evento 23, porquanto o conjunto probatório dos autos encontra-se suficiente a embasar o meu convencimento sobre a causa. Como já fixado pelo C.
STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 .
NÃO OCORRÊNCIA.
PERÍCIA.
PROVA TESTEMUNHAL.
INDEFERIMENTO .
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
MANUTENÇÃO .
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg.
Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação . 2.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova.
Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu convencimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 3 .
Na hipótese, a Corte estadual manteve a aplicação da sanção por litigância de má-fé, fixada pelo Juízo de primeiro grau, tendo em vista o comportamento doloso do recorrente ao omitir a existência de perícia prévia que já desconstituía a sua pretensão, com o objeto de induzir, desnecessariamente, a instauração de uma nova instrução probatória, situação que trouxe evidente prejuízo processual e material, sendo, portanto, de rigor a manutenção da multa. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2315957 SC 2023/0078659-1, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 18/09/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2023) (g.n.) Venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:23
Despacho
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11/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50072659620254020000/TRF2
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05/06/2025 23:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50072659620254020000/TRF2
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05/06/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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16/01/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:53
Determinada a citação
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04/12/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 25,00 em 19/11/2024 Número de referência: 1254515
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14/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:27
Determinada a intimação
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14/11/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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