TRF2 - 5060357-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060357-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO PAULO NAVARINE RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO DE SOUZA FERNANDES COUTINHO (OAB RJ249034)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI e §3º, do CPC.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
12/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:31
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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22/07/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060357-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO PAULO NAVARINE RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO DE SOUZA FERNANDES COUTINHO (OAB RJ249034) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC; b) informar o seu endereço eletrônico.
Devidamente cumprida a emenda, tornem conclusos. -
25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2025 21:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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