TRF2 - 5006883-15.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5006883-15.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ISMAR DE AZEREDO AMORIMADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos Embargos de Declaração interpostos pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 28, EMBDECL1).
Após, voltem os autos conclusos. -
30/07/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 23:28
Determinada a intimação
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30/05/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5006883-15.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ISMAR DE AZEREDO AMORIMADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO I - Intimada a se manifestar sobre a execução, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL não se opôs à pretensão da parte Exequente (evento 16, PET1), concordando com o valor apresentado na planilha do evento 1, PLAN10.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte Exequente, no valor de R$ 1.997,76 (um mil novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), posicionados em 09/2024 (evento 1, PLAN10).
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu três recursos especiais (Resp’s 1.648.238, 1.648.498 e 1.650.588) para julgamento pelo rito dos repetitivos (Tema 973), com o objetivo de definir tese sobre a aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do artigo 85, §7º, do CPC.
Nos julgamentos de referidos recursos especiais paradigmas houve a fixação da seguinte tese: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Deste modo, fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do proveito econômico, com fulcro no artigo 85, § 3º, do CPC.
Deverá a UNIÃO reembolsar à parte Exequente o valor pago a título de custas (evento 13, CUSTAS1).
Intimem-se as partes.
II - Sem prejuízo, proceda a Secretaria à expedição de requisitórios em favor da parte Exequente, relativo ao principal, e em favor do(a) Sr(a).
Advogado(a), relativo aos honorários sucumbenciais.
Expeça-se RPV em favor da parte Exequente, relativo às custas recolhidas, a serem reembolsadas pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no valor de R$ 10,05 (dez reais e cinco centavos).
III - Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
IV - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Suspendam-se os autos até a comprovação do(s) depósito(s).
VI - Por fim, voltem os autos para sentença de extinção da execução. -
22/05/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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21/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 19:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-61
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18/05/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:10
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 00:05
Juntada de Petição
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25/03/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:53
Determinada a intimação
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17/02/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 10,05 em 21/12/2024 Número de referência: 1260815
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:23
Determinada a intimação
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04/10/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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