TRF2 - 5002586-28.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002586-28.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SOLANGE DE FATIMA ELPESADVOGADO(A): PAULO HORLANDO ALVES COSTA JUNIOR (OAB RJ250767) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
17/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:34
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:37
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:43
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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