TRF2 - 5047249-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/09/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/09/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:49
Determinada a intimação
-
16/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047249-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSIANE GEISICA DE LIMA OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB RJ176074) DESPACHO/DECISÃO Evento 42: Tendo em vista a manifestação do perito designado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o telefone de contato a fim de que seja possível realizar a perícia. Após, dê-se vista ao ilustre perito. -
18/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 12:52
Determinada a intimação
-
18/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/08/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 19:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:39
Determinada a citação
-
31/07/2025 02:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
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30/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 17:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047249-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSIANE GEISICA DE LIMA OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB RJ176074) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ROSIANE GEISICA DE LIMA OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento. Após, venham os autos conclusos. -
22/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIANE GEISICA DE LIMA OLIVEIRA <br/> Data: 24/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUN
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22/05/2025 13:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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22/05/2025 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 07:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:12
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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