TRF2 - 5055395-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:58
Baixa Definitiva
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17/07/2025 22:58
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055395-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THAIS CRISTINA NOGUEIRA VIANNAADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA SOUSA (OAB PI017497)SENTENÇA3- DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n.° 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:23
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055395-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS CRISTINA NOGUEIRA VIANNAADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA SOUSA (OAB PI017497) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de salário-maternidade.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - considerando que apresentou comprovante de residência particular não oficial (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO), deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. - declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
12/06/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 17:04
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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