TRF2 - 5011008-23.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:48
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/08/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 15:20
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011008-23.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ARNOBRAS BISPO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 69
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21/08/2025 07:51
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011008-23.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ARNOBRAS BISPO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 19:42
Homologada a Transação
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19/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 62
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19/08/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 22:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 11:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJNIT01S)
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31/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 10:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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05/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO CORREA DO REGO - EXCLUÍDA
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30/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARNOBRAS BISPO DA SILVA <br/> Data: 11/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURAN
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011008-23.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ARNOBRAS BISPO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição do autor do evento 27, e a informação do perito do evento 17, promova a Secretaria a inclusão do feito em pauta compartilhada do mesmo perito nomeado. Caso não haja pauta disponível com o mesmo perito nomeado e haja pauta de outro perito, determino o cancelamento da nomeação no sistema processual, com a certificação pela Secretaria, e a nomeação de outro perito com data mais próxima para realização de perícia. Após, cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 6. -
25/05/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/05/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJB-DC)
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20/05/2025 14:39
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:15
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:42
Determinada a intimação
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15/04/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 21:31
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:06
Determinada a intimação
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27/03/2025 16:01
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARNOBRAS BISPO DA SILVA <br/> Data: 10/01/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORRE
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20/11/2024 10:39
Despacho
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19/11/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 00:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 20:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 15:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJNIT01S)
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18/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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