TRF2 - 5003426-35.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
02/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 18:32
Homologada a Transação
-
28/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 15:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003426-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SUELI LEANDRO FERREIRAADVOGADO(A): CELIA REGINA LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ217372) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 14:53
Determinada a citação
-
04/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
28/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/06/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2025 11:58
Determinada a intimação
-
26/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 12:27
Juntada de Petição
-
20/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003426-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SUELI LEANDRO FERREIRAADVOGADO(A): CELIA REGINA LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ217372) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
12/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:04
Determinada a intimação
-
11/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJRIO41S)
-
10/06/2025 11:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2025 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 21:35
Perícia designada - <br/>Periciado: SUELI LEANDRO FERREIRA <br/> Data: 05/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: LUISA ROCHA QUI
-
10/04/2025 21:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-DC)
-
10/04/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 17:58
Juntado(a)
-
10/04/2025 17:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJRIO41S)
-
10/04/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025833-57.2023.4.02.5101
Antonio Gomes Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2024 06:56
Processo nº 5053758-91.2024.4.02.5101
Julio Cesar Ramalho Barreto
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2024 09:10
Processo nº 5053758-91.2024.4.02.5101
Julio Cesar Ramalho Barreto
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 22:00
Processo nº 5094217-38.2024.4.02.5101
Priscila Nascimento da Silva Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007495-41.2025.4.02.0000
Transa Transporte Coletivo LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Delton Pedroso Bastos Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 13:38