TRF2 - 5002596-69.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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03/09/2025 16:27
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002596-69.2025.4.02.5118/RJAUTOR: HENRIQUE MANOEL BRAGA CORNI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA LUIZA SILVA BRAGA (Pais)ADVOGADO(A): JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
21/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2025 01:19
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002596-69.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: HENRIQUE MANOEL BRAGA CORNI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA LUIZA SILVA BRAGA (Pais)ADVOGADO(A): JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido Evento 28 - 16/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 09:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03F)
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16/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 09:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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07/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HENRIQUE MANOEL BRAGA CORNI <br/> Data: 16/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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07/05/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 14:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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07/05/2025 11:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/05/2025 18:12
Despacho
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30/04/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/04/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:00
Determinada a intimação
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01/04/2025 16:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIA LUIZA SILVA BRAGA - NORMAL
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01/04/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:14
Juntado(a)
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21/03/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 21:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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