TRF2 - 5014857-37.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 09:59
Juntada de Petição
-
03/08/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/08/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:47
Determinada a intimação
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31/07/2025 09:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/07/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 09:56
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 17:23
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014857-37.2023.4.02.5118/RJAUTOR: RUAN RODRIGO NASCIMENTO DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): MARY LUCIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ160987)SENTENÇADiante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS autorais para: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre as "folga indenizada"; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores eventualmente recolhidos indevidamente referente às rubricas "folgas indenizada", bem como os tributos incidentes a idêntico título, no decorrer da presente ação, observada a prescrição quinquenal.
Devem ser compensados eventuais valores que tenham sido adimplidos na via administrativa.
O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
25/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/11/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:58
Determinada a intimação
-
29/08/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 15:07
Decisão interlocutória
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14/05/2024 02:07
Juntada de Petição
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12/04/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 14:23
Determinada a citação
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22/11/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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