TRF2 - 5000260-71.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000260-71.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JAIDER ROCHA DE SOUZAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 85: considerando que a ordem de suspensão emanada na ADPF 1236 não pode ser descumprida por este juízo, e que o arbitramento dos danos morais em desfavor do INSS é o objeto da própria controvérsia que ensejou a suspensão nacional, nada há a prover no pedido do parte para seguimento do feito.
No mais, ante o acordo homologado pela Corte Superior, sabido que as partes podem intentar a resolução administrativa diretamente e que o pedido de danos não enseja urgência na apreciação.
Assim, AGUARDE-SE novo pronunciamento do STF, na ADPF 1236, para posterior prosseguimento. 2- Oportunamente, façam os autos conclusos. -
09/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:52
Despacho
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13/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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01/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 02:03
Juntada de Petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000260-71.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JAIDER ROCHA DE SOUZAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
23/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:48
Despacho
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23/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000260-71.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JAIDER ROCHA DE SOUZAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO 1 – Evento 64: INDEFIRO o pedido de suspensão processual requerido pelo réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal c/c art. 3º do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, de que eventual acordo administrativo entre as partes poderá ser informado nos autos. INTIMEM-SE as partes para ciência. 2 – Após, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:53
Despacho
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25/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:21
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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09/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:36
Despacho
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30/04/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2024 11:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/10/2024 19:49
Despacho
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23/10/2024 18:44
Juntada de Petição
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23/10/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 37
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01/10/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO ACOLHER - EXCLUÍDA
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27/09/2024 14:30
Despacho
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09/08/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:51
Despacho
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28/06/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 22:46
Despacho
-
23/05/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2024 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 22:23
Determinada a citação
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11/04/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 07:43
Juntada de Petição
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:53
Despacho
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27/02/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:23
Despacho
-
22/01/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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