TRF2 - 5002777-18.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 14:48
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO GOMES NETO (OAB RJ151142) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
EDUARDO FERNANDES DA SILVA (ORTOPEDISTA). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
26/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DA SILVA <br/> Data: 08/10/2025 às 10:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO F
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 21:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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12/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:13
Determinada a citação
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12/05/2025 15:51
Juntado(a)
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10/05/2025 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 14:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/05/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 12:57
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Urbano (art. 60)
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24/04/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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