TRF2 - 5002368-03.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002368-03.2025.4.02.5116/RJAUTOR: PAULA DE OLIVEIRA ALVES DE LIMAADVOGADO(A): ISMAEL JULIO NARCISO DE OLIVEIRA (OAB RJ174523)AUTOR: CHRISTIAN KELLY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ISMAEL JULIO NARCISO DE OLIVEIRA (OAB RJ174523)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Após, intime-se o INSS para apresentar cálculos dos valores atrasados e, na sequência, expeça-se a respectiva requisição dos valores.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 06:44
Homologada a Transação
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15/09/2025 00:06
Conclusos para julgamento
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14/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002368-03.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULA DE OLIVEIRA ALVES DE LIMAADVOGADO(A): ISMAEL JULIO NARCISO DE OLIVEIRA (OAB RJ174523)AUTOR: CHRISTIAN KELLY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ISMAEL JULIO NARCISO DE OLIVEIRA (OAB RJ174523) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
08/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 16:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50719832820254025101/RJ
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/07/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50719832820254025101
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002368-03.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULA DE OLIVEIRA ALVES DE LIMAADVOGADO(A): ISMAEL JULIO NARCISO DE OLIVEIRA (OAB RJ174523)AUTOR: CHRISTIAN KELLY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ISMAEL JULIO NARCISO DE OLIVEIRA (OAB RJ174523) DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 13: Inicialmente, é importante observar que o óbito da sra.
Iracilda Francisca de Oliveira, ocorrido em 11/02/1989, impede a consideração de que o CPF da instituidora seja o de número *72.***.*70-87, pois o CNIS informa que para tal CPF consta contribuição paga em 01/07/1992, após o óbito (Evento 15, fl. 2). Da mesma forma, no CNIS não consta qualquer cadastro ou informação civil relevante quanto ao CPF *00.***.*90-92, como se viu do evento 15, fl. 3, onde se diz "cidadão não encontrado".
Por fim, restaria à instituidora apenas o CPF *04.***.*95-68, que, conforme regramento da Receita Federal, pelo número final antes do dígito, 6, teria sido emitido em Minas Gerais, terra natal da instituidora (segundo sua certidão de óbito), fazendo muito mais sentido que tenha sido esse o CPF da instituidora - muito embora atualmente cancelado (Evento 14, anexo 5).
Contudo, para tal CPF não consta qualquer vínculo da instituidora como segurada, como se viu do relatório CNIS anexado aos autos (Evento 15, fl. 1).
Assim, mesmo considerando que o CPF da instituidora seja o CPF *04.***.*95-68, já cancelado, deve ser mantido o indeferimento da tutela, pois não tendo sido juntada a cópia integral da CTPS da instituidora, restou impossível confirmar se havia qualidade de segurada do RGPS no momento de seu óbito, em 11/02/1989, mesmo após leitura atenta do processo judicial 2008.51.68.004735-6, juntado em sua íntegra no Evento 14, anexo 1).
No mais, defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro expedição de ofício à Receita Federal, Detran ou MTE, seja porque serão medidas inservíveis e que não se podem ser exigidas às respectivas instituições, não havendo segurança alguma de que possam contribuir para o fim almejado (especialmente diante de óbito ocorrido em data muito distante), seja porque cabe à parte autora desincumbir-se de seu ônus probatório, na forma do art. 373 do CPC.
Cite-se o INSS. -
07/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 13:57
Determinada a citação
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07/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:46
Juntado(a)
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07/07/2025 13:08
Juntado(a)
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07/07/2025 11:12
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002368-03.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULA DE OLIVEIRA ALVES DE LIMAADVOGADO(A): ISMAEL JULIO NARCISO DE OLIVEIRA (OAB RJ174523)AUTOR: CHRISTIAN KELLY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ISMAEL JULIO NARCISO DE OLIVEIRA (OAB RJ174523) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça os dados pessoais da instituidora da pensão que recebia, juntando cópia do CPF e cópia integral da CTPS, inclusive folhas em branco, pois no processo administrativo do Evento 7, nota-se que a autora apresentou apenas folha de rosto da CTPS de sua mãe.
Além disso, constam da concessão de sua pensão por morte dados pessoais que remetiam a outra pessoa (evento 1, anexo 2 do processo 0004735-22.2008.4.02.5168 - Ariselene F. de O.
Silva).
Deixo para analisar a gratuidade de justiça após a instrução processual.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Por se tratar de processo eletrônico e sendo possível a parte autora acessar todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”, intime-se o autor para apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e, se necessário, cópia do processo administrativo ou impugnar o processo administrativo fornecido pela parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. -
16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:23
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:56
Juntado(a)
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16/06/2025 12:57
Juntado(a)
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16/06/2025 12:56
Juntado(a)
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16/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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