TRF2 - 5007653-96.2024.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 16:42
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
22/08/2025 13:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007653-96.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: CLAUDIO JOSE VENETILLO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 28/07/2025. -
29/07/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/07/2025 15:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007653-96.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CLAUDIO JOSE VENETILLO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - RECURSO Da parte autora conhecido e parcialmente provido -sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando em parte a sentença, para condenar a UNIÃO a incluir o valor do auxílio alimentação na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário).
Compensando-se valores, eventualmente, pagos a mesmo título.
Os atrasados deverão observar a prescrição quinquenal e sofrer incidência de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) e correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de repetitivo no RESP 149.222-1 (Tema 905).
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção e juros será unificada pela taxa SELIC.
Sem condenação de custas processuais nem de honorários advocatícios, ante o parcial provimento do recurso, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/07/2025 12:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
14/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 11:31
Juntada de Petição
-
09/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007653-96.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CLAUDIO JOSE VENETILLO GOMESADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido IMPROCEDENTE.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. -
12/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 15:39
Juntada de Petição
-
10/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 14:55
Determinada a citação
-
21/11/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 12:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO32S)
-
21/11/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092133-35.2022.4.02.5101
Heitor Luiz Martins da Cunha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 14:59
Processo nº 0014158-61.2018.4.02.5101
Suely Moreira Barreto
Uniao
Advogado: Ezilda do Socorro Figueiredo David
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2019 09:30
Processo nº 5007165-53.2024.4.02.5117
Thiago Martins Amaral Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033627-95.2024.4.02.5101
Joao Gustavo Bersch Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 11:26
Processo nº 5004098-09.2021.4.02.5110
Decio Alves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 15:36