TRF2 - 5092133-35.2022.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5092133-35.2022.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMREQUERENTE: HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHAADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069)ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 05:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-96
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26/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092133-35.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHAADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069)ADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("Declarar a inexistência da relação jurídico-tributária que autorize a incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"), devendo a PFN tomar as providências cabíveis junto à PETROS, dentro do prazo ora estabelecido, para o efetivo cumprimento da referida obrigação. 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 12/06/2025. -
12/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:08
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 14:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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27/05/2025 14:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:09
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 09:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 09:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 17:51
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/06/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/06/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/06/2023 11:59
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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06/06/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2023 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2023 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2023 17:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/05/2023 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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31/05/2023 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>31/05/2023 14:00</b><br>Sequencial: 17
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24/05/2023 16:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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13/04/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/04/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/04/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/03/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2023 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2023 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2023 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2022 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2022 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2022 19:54
Determinada a intimação
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01/12/2022 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2022 21:35
Juntada de Petição
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30/11/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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