TRF2 - 5008491-48.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:46
Despacho
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29/08/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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08/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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15/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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15/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008491-48.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: TAMYRES OLIVEIRA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DALVA JARDIM FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ199994)REQUERENTE: BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DALVA JARDIM FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ199994) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre o evento 57. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ciência ao MPF. -
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Despacho
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14/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008491-48.2024.4.02.5117/RJAUTOR: TAMYRES OLIVEIRA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DALVA JARDIM FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ199994)AUTOR: BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DALVA JARDIM FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ199994)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER o benefício assistencial NB 715.974.004-2, desde a DER em 02/09/2024. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
17/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 18:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 21, 22, 23 e 24
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20/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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20/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 10:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 20:07
Determinada a intimação
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11/02/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 16
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21/01/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 16/01/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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29/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/11/2024 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 09:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 15:40
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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05/11/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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