TRF2 - 5003541-56.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 22
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10/07/2025 10:07
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 22
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003541-56.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: LAURACI GAMA LOURENCOADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)SENTENÇASendo assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar a imediata análise do requerimento administrativo protocolo nº 1600740374, de 27/02/2025, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Desnecessária a intimação do representante do MPF, visto que o mesmo deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário.
Intimem-se as partes.
Sentença sujeita ao reexame necessário. -
16/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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16/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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16/06/2025 14:24
Concedida a Segurança
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04/06/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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16/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 05:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 23:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJNIT03S)
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14/04/2025 23:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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