TRF2 - 5005120-96.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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28/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005120-96.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: MARILDA MARIANO DAMAZIO DA SILVAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração formulado no evento 24 contra a decisão do evento 17, por estar convencida de que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
Intime-se. -
16/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 13:07
Indeferido o pedido
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/08/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 16:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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05/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC01F para ESVIT05F)
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04/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:02
Declarada incompetência
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21/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005120-96.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: MARILDA MARIANO DAMAZIO DA SILVAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARILDA MARIANO DAMAZIO DA SILVA em face de ato coator atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a realização da perícia médica inicial para dar continuidade ao requerimento administrativo de concessão do benefício por incapacidade.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: - manifestar-se sobre a competência da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim para processamento e julgamento do feito, considerando que a impetrante reside no município de Brejetuba (fl. 01 do ev. 1.1), pertencente à Sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, localizada em Vitória.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. -
26/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:59
Determinada a intimação
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26/06/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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