TRF2 - 5035547-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 22:32
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035547-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS SCHULLER DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): MATHEUS SCHULLER DA SILVA ARAUJO (OAB RJ252459) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de novo pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, MATHEUS SCHULLER DA SILVA ARAUJO, nos autos da presente ação anulatória de ato administrativo, com vistas à obtenção de provimento jurisdicional que lhe assegure a participação no novo Teste de Aptidão Física (TAF) convocado por meio do Edital nº 03/2025, ou, subsidiariamente, a reserva de vaga para as próximas etapas do certame, conforme fundamentado na petição de evento 21.
A pretensão repousa sobre a alegação de que, diante da reabertura de TAFs para outros candidatos por decisão liminar em procedimentos diversos, estaria configurado novo fato apto a justificar a concessão da medida em sede de cognição sumária, notadamente diante da proximidade da nova data designada para realização do TAF.
Contudo, conforme decisão anterior proferida por este Juízo (evento 6), já foi expressamente reconhecida a necessidade de instrução probatória para aferição da verossimilhança das alegações autorais, especialmente no que se refere à ocorrência de atraso substancial na aplicação do TAF, à suposta quebra de isonomia entre candidatos e à regularidade do procedimento aplicado pela banca examinadora.
Reiterou-se, naquela oportunidade, o caráter presuntivamente legítimo do ato administrativo impugnado, cuja desconstituição exige prova robusta e inequívoca, a ser produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Nesse cenário, não se vislumbra alteração fática ou jurídica suficiente para infirmar os fundamentos já delineados na decisão anteriormente proferida.
Ressalte-se que a realização de TAF suplementar por força de outras decisões judiciais não vincula este Juízo, pois cada demanda deve ser analisada com base nos elementos fáticos e jurídicos que lhe são próprios.
Ademais, conforme decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5005783-16.2025.4.02.0000, já foi determinada à parte ré a juntada dos documentos e vídeos relativos à realização do Teste de Aptidão Física do autor, conforme requerido, medida que contribui para o esclarecimento dos fatos e regular instrução do feito.
Diante do exposto, INDEFIRO o novo pedido de tutela de urgência formulado pelo autor.
Determino, com fulcro na decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5005783-16.2025.4.02.0000, que os réus juntem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos e vídeos referentes ao Teste de Aptidão Física do autor realizado no dia 12/04/2025.
Após o cumprimento da diligência, dê-se vista ao autor pelo prazo de 15 (quinze) dias e, não havendo novos requerimentos pendentes, voltem os autos conclusos para sentença.
Sem prejuízo, conforme requerido pelo autor no evento 20, promova a Secretaria o desentranhamento da petição anexada ao evento 19.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - RÉPLICA - 04/06/2025 13:02:53)
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12/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:38
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 22:08
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 11:57
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50057831620254020000/TRF2 referente ao evento 7
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14/05/2025 22:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50057831620254020000/TRF2
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08/05/2025 00:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 7 Número: 50057831620254020000/TRF2
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 02:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 08:59
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/04/2025 11:44
Juntada de Petição
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20/04/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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