TRF2 - 5023201-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 13:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 18:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/09/2025 12:15
Despacho
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04/09/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023201-87.2025.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO Intimem-se a CEAB/DJ e o INSS a, no prazo de 10 dias, manifestarem-se expressamente acerca do peticionado pela parte autora no evento 53; devendo a parte ré, caso verifique equívoco no cadastramento do cumprimento da obrigação de fazer, prontamente retificá-lo.
Com a vinda da manifestação da parte ré, dê-se vista à parte autora. -
30/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 13:47
Despacho
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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28/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 12:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023201-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CECILIA SARDINHA DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/07/2025 15:42
Homologada a Transação
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02/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 30/06/2025 12:55:32)
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30/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023201-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CECILIA SARDINHA DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da contestação e da proposta de acordo juntadas aos autos pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
25/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:56
Determinada a intimação
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25/06/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 12:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 12:25
Determinada a citação
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06/05/2025 10:27
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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02/04/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:46
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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