TRF2 - 5007056-66.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/09/2025 20:23
Despacho
-
04/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
25/08/2025 12:25
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/08/2025 16:50
Determinada a intimação
-
22/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
11/08/2025 19:02
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
28/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007056-66.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 82 - INDEFIRO a consulta ao BACENJUD para pesquisa de endereço da parte ré, eis que o convênio firmado através do BACENJUD tem por objetivo diligenciar em busca de bens penhoráveis e não em busca de informações cadastrais.
Segue ementa no mesmo sentido: TRF2 AG 201002010167974 AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO194452 Relator(a) Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Órgão julgador SEXTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-DJF2R - Data::15/02/2011 - Página: 141 Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD PARA DILIGENCIAR EM BUSCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido para diligenciar junto ao sistema BACENJUD na busca pelo endereço da executada. 2 - O Juízo já realizou uma série de diligências anteriormente solicitadas pela CEF, oficiando para diversos órgãos e empresas embusca do endereço da ré. 3 - Além do mais, o convênio firmado através do BACENJUD tem por objetivo diligenciar em busca de bens penhoráveis e não, ao intento da parte, em busca de informações cadastrais. 4 - O Juízo, na decisão combatida, determinou que a CEF providenciasse a citação por edital, sendo certo que tal diligência integra os meios a serem esgotados na localização do devedor, produzindo efeitos que não podem ser negligenciados quando da sua efetivação. 5 - Agravo de instrumento improvido. (GRIFOU-SE) Quanto ao demais pedidos de consultas (RENAJUD e INFOJUD), também os indefiro, tendo em vista que não pode a parte autora transferir ao Judiciário o ônus que lhe pertence no que tange à realização de diligências tendentes a identificar bens e/ou o paradeiro da parte contrária.
Não cabe ao Judiciário substituir-se às providências que cumprem às partes adotar.
Requeira a CEF, no prazo de 15 dias, o que entender cabível. Intime-se. -
30/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:44
Determinada a intimação
-
30/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição
-
18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007056-66.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 68.1, 69.1, 73.1 e 74.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
13/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:50
Determinada a intimação
-
13/06/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
05/06/2025 19:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/06/2025 15:16
Despacho
-
02/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 01:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
20/05/2025 01:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
13/05/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
12/05/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
09/05/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
08/05/2025 17:05
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
08/05/2025 17:05
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/05/2025 17:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/05/2025 17:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/05/2025 14:39
Determinada a intimação
-
08/05/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 10:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
07/05/2025 15:48
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 11:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:29
Determinada a intimação
-
07/04/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/04/2025 23:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2025 23:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
29/03/2025 17:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
29/03/2025 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
17/03/2025 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
17/03/2025 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
12/03/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/03/2025 14:53
Despacho
-
06/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
17/02/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
17/02/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
14/02/2025 08:01
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
-
14/02/2025 08:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
-
11/02/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
11/02/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
11/02/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
11/02/2025 12:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/02/2025 12:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/02/2025 12:23
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
11/02/2025 12:23
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
11/02/2025 12:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/02/2025 12:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/02/2025 12:23
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
07/02/2025 15:27
Despacho
-
07/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 14:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/02/2025 12:39
Juntada de Petição
-
30/01/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2025 11:44
Juntada de Petição - (p03065801523 - HUGO SEROA AZI para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
28/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:23
Determinada a intimação
-
28/01/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
11/12/2024 20:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2024 20:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
02/12/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2024 12:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/11/2024 12:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
28/11/2024 18:51
Determinada a citação
-
27/11/2024 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
25/11/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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