TRF2 - 5050461-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:26
Determinada a intimação
-
09/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:44
Determinada a intimação
-
15/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050461-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDSON CARVALHO DA FONSECAADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria do autor; e (ii) restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, desde 13/05/2023, data de início da doença. -
17/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:47
Juntada de Petição
-
27/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 11:38
Determinada a citação
-
23/05/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 17:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
23/05/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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