TRF2 - 5020744-53.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 12:44
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020744-53.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIO RODRIGUES DE MATOSADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a inexistência da relação jurídico-tributária que autorize a incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da parte autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 12/06/2025. -
12/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:09
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 14:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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27/05/2025 14:50
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:04
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 14:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/02/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/02/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/02/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 10:46
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/12/2023 04:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/12/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/12/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/12/2023 11:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/11/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/11/2023 15:51
Juntada de Petição
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09/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/11/2023 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/11/2023 16:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/11/2023 15:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/11/2023 18:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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20/10/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/10/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 19:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/06/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2023 15:41
Determinada a intimação
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09/06/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2023 10:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2023 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 14:01
Determinada a intimação
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31/03/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2023 13:37
Juntada de Petição
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23/03/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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