TRF2 - 5008352-87.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-15 processada no TRF2 com o no. 51674952020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-15 processada no TRF2 com o no. 51674943520254029666/TRF (MARCELO COUTO DOS SANTOS)
-
26/08/2025 11:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-15
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 87
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
07/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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06/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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06/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 21:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-15
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06/08/2025 21:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
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06/08/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 21:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-15
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06/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/08/2025 18:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/08/2025 18:26
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:10
Homologada a Transação
-
06/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
29/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 72
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:23
Determinada a intimação
-
24/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para julgamento - 24/07/2025 16:37:31)
-
24/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
14/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008352-87.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO COUTO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)ADVOGADO(A): CRISTIANO PEREIRA DIAS (OAB RJ181521) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MARCELO COUTO DOS SANTOS, na qual a parte autora postula a concessão de benefício por incapacidade temporária.
Compulsando aos autos, verifico que tramita, na 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu (processo nº 0836439-81.2025.8.19.0038), ação requerendo a curatela do autor (Evento 46, COMP3).
Desta maneira, determino que, até que se finalize o referido processo de curatela, o senhor LUIZ CLAUDIO COUTO DOS SANTOS atue como curador(a) especial da parte autora, tendo em vista a celeridade que o caso requer.
Cumpre ressalvar que a nomeação de curador especial não se confunde com a curatela, na qual é nomeado ao incapaz um representante legal (ou assistente) para representação de alguns ou todos os atos da vida civil, conforme entendimento do Juízo competente. À Secretaria para que regularize a autuação.
Após, vistas às partes e ao MPF do laudo pericial e da constatação das condições socioeconômicas (Evento 32, LAUDO1 / Evento 37, CERT1 / Evento 37, FOTO2), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:10
Determinada a intimação
-
10/07/2025 12:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ CLAUDIO COUTO DOS SANTOS - NORMAL
-
10/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008352-87.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO COUTO DOS SANTOSADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)ADVOGADO(A): CRISTIANO PEREIRA DIAS (OAB RJ181521) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323, de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que, em observância ao despacho retro (Evento 42, DESPADEC1): 1) Apresente cópia do documento de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) LEGÍVEIS de LUIZ CLAUDIO COUTO DOS SANTOS; e 2) Junte termo de renúncia a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais, tendo em vista que o(a) patrono(a) constituído(a) não possui poderes expressos na procuração.
Prazo: 5 dias. -
01/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008352-87.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO COUTO DOS SANTOSADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)ADVOGADO(A): CRISTIANO PEREIRA DIAS (OAB RJ181521) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho retro (Evento 34, DESPADEC1).
Na hipótese de impossibilidade de apresentação do termo de curatela no prazo assinalado, com vistas à celeridade processual, deverá ser juntado aos autos o comprovante de distribuição da ação de curatela, contendo a identificação do juízo competente, do(a) requerente e o número do respectivo processo.
Na ocasião, deverá acostar ainda documento de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) requerente da referida ação, bem como renovar a procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, devidamente assinados por este(a).
Sem prejuízo, o termo de curatela deverá ser apresentado oportunamente. -
18/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:41
Determinada a intimação
-
18/06/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2025 21:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:49
Determinada a intimação
-
09/04/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2025 10:42
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/03/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
26/02/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2025 19:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 11:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
25/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/02/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO COUTO DOS SANTOS <br/> Data: 09/04/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
-
25/02/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/02/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 22:33
Determinada a intimação
-
12/02/2025 15:10
Alterado o assunto processual
-
12/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 11:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:55
Determinada a intimação
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17/12/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 09:04
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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