TRF2 - 5003268-25.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004690-69.2024.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 77
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 12:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:06
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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13/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5003268-25.2025.4.02.5103/RJ EXECUTADO: JOEFFERSON SOILHO DE OLIVEIRA AMOYADVOGADO(A): SAMUEL JUNIOR SOARES DE AGUIAR (OAB RJ106214) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de acordo de não persecução penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e JOEFFERSON SOILHO DE OLIVEIRA AMOY homologado pelo juízo, nos autos da Ação Penal n.º 5004690-69.2024.4.02.5103. O acusado se obrigou a cumprir as seguintes condições: I) prestação serviços à comunidade, nos termos do art. 46 do CP, pelo período de 12 meses, à razão de sete horas semanais, de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho, na Instituição Centro de Educação Infantil Nossa Senhora da Penha (CNPJ 31.***.***/0001-20), localizada à Rua Coronel Francisco Athayde, n.º 225, Centro, Castelo, ES, CEP 29.360-000, (telefone: 28 3542-2767, e-mail: [email protected]); II) pagamento de prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, em favor da União, facultado o parcelamento em até oito prestações mensais e sucessivas, no valor de R$ 176,50 a serem adimplidas até o dia 10 de cada mês, iniciando-se no mês seguinte à homologação judicial do presente acordo mediante depósitos identificados em conta à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal, agência 0180. Orientações para pagamento: O pagamento deverá ser realizado por meio da expedição de Guia de Recolhimento da União (GRU), devendo ser preenchida com os seguintes dados: Unidade Gestora (UG): 200333 (Funpen); Gestão: 00001; Nome da Unidade: Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), gerido pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen); CNPJ: 00.394.494.0008/02; Código de Recolhimento: 28981-7 RENÚNCIA VOLUNTÁRIA DE BENS, DIR.,VALORES.
III) informar ao juízo e ao Ministério Público Federal sobre eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail; IV) apresentar mensalmente ao Ministério Público Federal os comprovantes de cumprimento das obrigações assumidas no presente acordo, independentemente de provocação, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, sob pena de rescisão; V) não praticará qualquer outro crime durante o período de prova de 18 meses; e, VI) apresentar as certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal de seu domicílio, após encerrado o período de prova.
No evento 1, INIC1, o MPF assim se manifestou em relação à forma de comprovação de cumprimento das condições pactuadas: No ensejo, informa que foi instaurado o Procedimento Administrativo (PA), autuado sob o n. 1.30.001.005546/2023-57, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a execução do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o MPF e JOEFFERSON SOILHO DE OLIVEIRA AMOY.
Por essa razão, postula o MPF pelo sobrestamento da presente execução até integral cumprimento das condições acordadas ou eventual descumprimento.
Na oportunidade, requer o Parquet a intimação de JOEFFERSON SOILHO DE OLIVEIRA AMOY para que tome ciência da necessidade de juntada ao PA1.30.001.005546/2023-57 dos comprovantes de cumprimento das condições pactuadas, independentemente de provocação, sob pena de rescisão, o que poderá ser realizado por meio do protocolo eletrônico do MPF-Serviços http://www.mpf.mp.br/mpfservicos (devendo ser feita referência ao citado procedimento administrativo).
Considerando que, nos termos do requerimento constante no evento 1, INIC1, o executado não necessitará comparecer pessoalmente para comprovar o cumprimento das condições acordadas, é desnecessária a expedição de carta precatória para acompanhamento e fiscalização.
Intime-se JOEFFERSON SOILHO DE OLIVEIRA AMOY pessoalmente para ciência desta decisão e de que deverá juntar mensalmente ao Procedimento Administrativo (PA) n.º 1.30.001.005546/2023-57 os comprovantes de cumprimento das condições acordadas, o que poderá ser realizado por meio do protocolo eletrônico do MPF-Serviços http://www.mpf.mp.br/mpfservicos, devendo ser feita referência ao citado procedimento administrativo.
Comunique-se à entidade beneficiada, dando-lhe ciência do disposto na audiência homologatória.
A fim de regularizar o cadastro da representação processual, cadastre-se o defensor constituído, Dr.
Samuel Júnior Soares de Aguiar, OAB/RJ n.º 106.214, no sistema processual.
Suspenda-se a tramitação do feito por 180 dias, renováveis por igual período. A cada reativação, intime-se o MPF para que se manifeste acerca da regularidade do cumprimento do acordo.
Intimem-se a partes para ciência. -
11/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:45
Despacho
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03/06/2025 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004690-69.2024.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 75
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20/05/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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