TRF2 - 5029627-61.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029627-61.2024.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: EDSON PEDRO XAVIER PINHEIRO (Representante)ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO PASSOS (OAB ES006249)ADVOGADO(A): ALLYNE AGUIAR PASSOS (OAB ES028880)IMPETRANTE: SEBASTIAO PINHEIRO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO PASSOS (OAB ES006249)ADVOGADO(A): ALLYNE AGUIAR PASSOS (OAB ES028880) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pela UNIÃO (evento 81).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
11/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 12:18
Recebido o recurso de Apelação
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10/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 12:51
Juntado(a)
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 62, 74 e 75
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029627-61.2024.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: EDSON PEDRO XAVIER PINHEIRO (Representante)ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO PASSOS (OAB ES006249)ADVOGADO(A): ALLYNE AGUIAR PASSOS (OAB ES028880)IMPETRANTE: SEBASTIAO PINHEIRO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO PASSOS (OAB ES006249)ADVOGADO(A): ALLYNE AGUIAR PASSOS (OAB ES028880) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao princípio do contraditório, intime-se o Impetrante para ciência da documentação apresentada no evento 67, que informa, inclusive, o agendamento de perícia médica para o dia 05/08/2025, às 14h, na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS/MS/ES. Após, aguarde-se o transcurso do prazo recursal referente à sentença proferida nestes autos. -
23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:25
Determinada a intimação
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23/07/2025 18:02
Juntado(a)
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23/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 14:07
Juntado(a)
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22/07/2025 14:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029627-61.2024.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: EDSON PEDRO XAVIER PINHEIRO (Representante)ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO PASSOS (OAB ES006249)ADVOGADO(A): ALLYNE AGUIAR PASSOS (OAB ES028880)IMPETRANTE: SEBASTIAO PINHEIRO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO PASSOS (OAB ES006249)ADVOGADO(A): ALLYNE AGUIAR PASSOS (OAB ES028880)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Condeno a Embargante ao pagamento de multa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 1.026, § 2º, do NCPC, ressaltando-se que, em caso de reiteração de embargos de declaração protelatórios, a multa poderá ser elevada em até 10% do valor atualizado causa e a interposição de eventual recurso ficará condicionada ao depósito prévio desse valor, nos termos do § 3º do mencionado dispositivo legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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23/06/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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23/06/2025 13:47
Juntado(a)
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23/06/2025 12:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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20/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029627-61.2024.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: EDSON PEDRO XAVIER PINHEIRO (Representante)ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO PASSOS (OAB ES006249)ADVOGADO(A): ALLYNE AGUIAR PASSOS (OAB ES028880)IMPETRANTE: SEBASTIAO PINHEIRO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO PASSOS (OAB ES006249)ADVOGADO(A): ALLYNE AGUIAR PASSOS (OAB ES028880)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO a segurança e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para determinar que a Autoridade Coatora, no prazo de 60 (sessenta) dias, analise e profira decisão final meritória no processo administrativo federal versado na exordial, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
E, no caso de eventual interposição de recurso administrativo, estabelece-se mais 60 (sessenta) dias, para o trânsito em julgado do processo administrativo, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n° 12.016/2009.
Deixo de condenar o ente público ao pagamento das custas judiciais, porquanto isento ex lege (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996).
No que diz respeito ao reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte-Impetrante, também deixo de condenar o ente público, em função da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
No mais, deixo consignado que eventual comunicação entre a autarquia e a parte-Impetrante acerca de eventual decisão ou exigência deverá ocorrer em âmbito administrativo, e não por meios desta ação, de modo, inclusive, a não se imiscuir o juízo em questão que não foi objeto da ação.
Conforme o art. 496, § 3º, I, do NCPC, a jurisprudência do STJ1 e o Enunciado nº 174 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF2, dispensada está a remessa necessária, tendo em vista que, após ter sido promovido o andamento do processo administrativo, na eventual hipótese de concessão do benefício requerido com base no teto máximo, observada a prescrição quinquenal, com os acréscimos de juros, correção monetária e despesas sucumbenciais, não se vislumbra, em regra, o alcance de proveito econômico em valor equivalente a mil salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 21:47
Concedida a Segurança
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06/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 05/02/2025 14:20:24)
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05/02/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT05F)
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05/02/2025 14:07
Alterado o assunto processual
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29/01/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/01/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/12/2024 12:34
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 13:38
Intimado em Secretaria
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12/11/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 19:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/10/2024 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:13
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 17:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DECIPEX - DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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25/09/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/09/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 22:43
Determinada a intimação
-
10/09/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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