TRF2 - 5057433-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057433-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DE FREITASADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerido pela parte autora e concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:19
Determinada a intimação
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29/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057433-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DE FREITASADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Regularizar a qualificação de sua representante legal na procuração, declaração de hipossuficiência e no termo de renúncia, no que tange ao erro material no CPF.
Outrossim, intime-se o demandante para retificar o endereço do CadÚnico junto ao CRAS. Cumprido, venham os autos conclusos. -
01/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:28
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057433-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DE FREITASADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios substancias de equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Noutro giro, INDEFIRO o requerido pela parte autora no que tange à DISPENSA DA AVALIAÇÃO SOCIAL (Constatação de Condições Socioeconômicas), uma vez que para comprovar o critério de miserabilidade, faz-se necessária a instrução probatória, conforme entendimento do juízo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Regularizar a qualificação de sua representante legal na procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia, no que diz respeito à profissão e ao estado civil. Outrossim, compulsando os autos verifico que o complemento do endereço que consta no comprovante de residência informado no evento 1, END3, é distinto do cadastrado no CadÚnico, como pode ser observado no evento 1, CNIS9.
Portanto, intime-se a parte autora para retificar o endereço, uma vez que, aparentemente, ocorreu erro material, senão vejamos: Comprovante de Residência: GALEAO - RUA SETENTA E QUATRO 303, CASA A - CEP: 21.941-555.
CadÚnico: GALEAO - RUA SETENTA E QUATRO 303, CASA 1 - CEP: 21.941-555.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAURICELIA DA SILVA OLIVEIRA DE FREITAS - REPRESENTANTE
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02/07/2025 00:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO41S para RJRIO07F)
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057433-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DE FREITASADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507)AUTOR: MAURICELIA DA SILVA OLIVEIRA DE FREITASADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação retro, de que há processo anterior prevento (5026720-70.2025.4.02.5101), que tramitou na 07º Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo sido prolatada sentença extintiva sem resolução do mérito, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à referida Vara. -
25/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/06/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:58
Determinada a intimação
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23/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 23:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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