TRF2 - 5003103-24.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003103-24.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FERNANDA MONIQUE SANTIAGO GONCALVESADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por FERNANDA MONIQUE SANTIAGO GONCALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de Auxílio Acidente.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 16, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
O indeferimento do benefício pela autarquia previdenciária é ato administrativo presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas conclusões, o que não se verifica no presente caso, em sede de cognição sumária.
Dessa forma, fazendo-se necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa atual ou pretérita, nem a existência de sequelas que reduzissem a capacidade laborativa, e não havendo outras questões controvertidas, DÊ-SE VISTA à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dispensada a citação, voltem os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
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15/06/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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17/04/2025 18:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 20:40
Perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA MONIQUE SANTIAGO GONCALVES <br/> Data: 28/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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16/04/2025 20:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
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16/04/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 15:34
Juntado(a)
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16/04/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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