TRF2 - 5002935-65.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
19/09/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002935-65.2024.4.02.5117/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKREQUERENTE: FABIANA DE OLIVEIRA CHAVESADVOGADO(A): WAGNER JOSE DOS SANTOS (OAB RJ218653)ADVOGADO(A): AMANDA LIMA DOS SANTOS (OAB RJ249686)REQUERENTE: HEITOR DE OLIVEIRA CHAVESADVOGADO(A): WAGNER JOSE DOS SANTOS (OAB RJ218653)ADVOGADO(A): AMANDA LIMA DOS SANTOS (OAB RJ249686)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
16/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 16:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-26
-
09/09/2025 10:38
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
-
03/09/2025 12:43
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
03/09/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 08:39
Juntada de Petição
-
20/08/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/08/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 23:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/08/2025 23:28
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
-
14/08/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 19:47
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002935-65.2024.4.02.5117/RJAUTOR: FABIANA DE OLIVEIRA CHAVESADVOGADO(A): WAGNER JOSE DOS SANTOS (OAB RJ218653)ADVOGADO(A): AMANDA LIMA DOS SANTOS (OAB RJ249686)AUTOR: HEITOR DE OLIVEIRA CHAVESADVOGADO(A): WAGNER JOSE DOS SANTOS (OAB RJ218653)ADVOGADO(A): AMANDA LIMA DOS SANTOS (OAB RJ249686)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial à parte autora com DIB em 23/02/2024 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/07/2025.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 23/02/2025 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/07/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Dê ciência ao MPF.
Defiro a gratuidade de justiça requerida na inicial.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
01/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 18:10
Despacho
-
06/06/2025 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/06/2025 17:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIANA DE OLIVEIRA CHAVES - REPRESENTANTE
-
06/06/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002935-65.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: FABIANA DE OLIVEIRA CHAVESADVOGADO(A): WAGNER JOSE DOS SANTOS (OAB RJ218653)ADVOGADO(A): AMANDA LIMA DOS SANTOS (OAB RJ249686)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 11/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/05/2025 01:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
16/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
-
12/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR DE OLIVEIRA CHAVES <br/> Data: 26/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
-
12/02/2025 16:02
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 29
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
-
12/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR DE OLIVEIRA CHAVES <br/> Data: 12/02/2025 às 12:50. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
-
12/12/2024 18:50
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 15
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2024 18:04
Juntada de Petição
-
06/12/2024 18:03
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
14/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 19
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 19
-
21/08/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR DE OLIVEIRA CHAVES <br/> Data: 12/12/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
-
14/08/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2024 19:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
08/07/2024 18:17
Juntada de Petição
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
07/06/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 11:08
Despacho
-
06/05/2024 15:08
Juntada de Petição - FABIANA DE OLIVEIRA CHAVES / HEITOR DE OLIVEIRA CHAVES (RJ249686 - AMANDA LIMA DOS SANTOS)
-
06/05/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 19:07
Juntada de Petição
-
03/05/2024 19:07
Juntada de Petição
-
02/05/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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