TRF2 - 5003890-50.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003890-50.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARIA ALICE PEREIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO (OAB MT028169O) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
09/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003890-50.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA ALICE PEREIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO (OAB MT028169O)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 08/08/2024 (Evento 2, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de AGOSTO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003890-50.2024.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA ALICE PEREIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO (OAB MT028169O) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, intimem-se as partes acerca do laudo pericial / auto circunstanciado juntado aos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. -
11/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:25
Determinada a intimação
-
22/04/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
16/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/04/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 16:24
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2025 10:22
Juntada de Petição
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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28/11/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ALICE PEREIRA ALVES <br/> Data: 14/01/2025 às 10:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:58
Não Concedida a tutela provisória
-
16/10/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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