TRF2 - 5010670-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:08
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010670-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO LUIZ TEIXEIRAADVOGADO(A): PAULO CELSO FONTANA JUNIOR (OAB SP366165)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido do autor, e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
25/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:21
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010670-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO LUIZ TEIXEIRAADVOGADO(A): PAULO CELSO FONTANA JUNIOR (OAB SP366165) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada pela parte ré. -
16/05/2025 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:32
Determinada a citação
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 21:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO40S para RJRIO42F)
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:23
Declarada incompetência
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10/02/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5068726-29.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 9
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10/02/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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