TRF2 - 5014568-94.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014568-94.2024.4.02.5110/RJAUTOR: DCDC - DISTRIBUIDORA CARIOCA DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB SP125734)SENTENÇAconfirmo a tutela de urgência deferida no evento 9, DESPADEC1, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO, resolvendo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, relativo aos dois débitos que o contribuinte visava anular por meio da presente ação e que foram extintos após a análise da RFB.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 3º, I, c/c art. 90, §4º, ambos do Código de Processo Civil. -
16/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 08:16
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5014568-94.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: DCDC - DISTRIBUIDORA CARIOCA DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB SP125734) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da ação para Procedimento Comum, bem como exclua-se um dos requerentes, uma vez que consta em duplicidade.
Cite-se a ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Deverá, ainda, esclarecer se pretende a audiência de conciliação.
Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos. -
18/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:01
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 15:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DCDC - DISTRIBUIDORA CARIOCA DE COSMETICOS LTDA - EXCLUÍDA
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15/04/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/04/2025 12:07
Determinada a citação
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11/04/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/01/2025 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/12/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 53,99 em 20/12/2024 Número de referência: 1266420
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19/12/2024 17:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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19/12/2024 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:24
Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:16
Juntada de Petição
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17/12/2024 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01S)
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16/12/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
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13/12/2024 17:15
Declarada incompetência
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13/12/2024 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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