TRF2 - 5059192-95.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5059192-95.2023.4.02.5101/RJRELATOR: LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANIREQUERENTE: ALESSANDRA DA SILVA SOARESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 28/08/2025 - Determinada a intimação -
28/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:53
Determinada a intimação
-
21/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 16:47
Juntado(a)
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31/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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28/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 11:42
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 12:29
Conta Atualizada
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059192-95.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALESSANDRA DA SILVA SOARESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 54: Pedido de habilitação e expedição de nova RPV em razão de estorno do valor consignado no requisitório originário.
Tendo em vista as informações noticiando o óbito da parte autora, o teor da Certidão de Óbito, documento que goza de fé pública, e dos documentos de identificação civil de Evento n.º 54, defiro a habilitação: 1 - da Sr.a ALESSANDRA DA SILVA SOARES (CPF n.º *14.***.*52-04).
Promova a Secretaria a atualização do polo ativo da demanda, para fazer constar como autora a referida acima habilitada.
Após, expeça a Secretaria o competente alvará judicial, para levantamento pela autora da importância que ainda se encontra depositada na conta judicial n.º 13626285-2 (Eventos n.º 47 e 58).
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 12/06/2025. -
15/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
15/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:58
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA THEREZA DA SILVA DEUS - EXCLUÍDA
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02/06/2025 12:01
Conta Atualizada
-
02/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/08/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:40
Determinada a intimação
-
27/08/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 11:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/07/2024 05:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 07/08/2024 - 5056757-96.2024.4.02.9666/TRF (MARIA THEREZA DA SILVA DEUS)
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11/07/2024 11:55
Baixa Definitiva
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18/06/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*28-81 processada no TRF2 com o no. 50567579620244029666/TRF (RONAN SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
18/06/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*28-81 processada no TRF2 com o no. 50567579620244029666/TRF (MARIA THEREZA DA SILVA DEUS)
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12/06/2024 13:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*28-81
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/05/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/05/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/05/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/05/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/05/2024 11:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*28-81
-
14/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
16/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 16:03
Determinada a intimação
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16/02/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 10:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/02/2024 13:54
Transitado em Julgado - Data: 03/02/2024
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19/12/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/12/2023 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2023 14:10
Julgado procedente em parte o pedido
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09/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 08/09/2023 14:19:25)
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26/09/2023 16:40
Juntada de Petição
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23/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2023 11:46
Juntada de Petição
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 17:49
Determinada a intimação
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28/07/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/06/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 19:59
Determinada a citação
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07/06/2023 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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