TRF2 - 5001557-77.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
25/07/2025 14:47
Juntado(a)
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001557-77.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução.
Requer a CEF a utilização dos sistemas SNIPER e CNIB.
No caso em apreço, embora dispensável o exaurimento de diligências extrajudiciais para a utilização de instrumentos disponibilizados para localização de bens passíveis de execução, vez que constituem aparato tecnológico posto a favor do Estado e à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, verifica-se que a Exequente há muito diligencia no feito executivo.
Inclusive, já houve a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem êxito Por se tratar de medida que se coaduna com o art. 854, do CPC e com o artigo 7º, VI, da Lei n.º 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), não há motivo para se indeferir a utilização da ferramenta SNIPER nos autos executivos, especialmente após diversas diligências negativas.
Assim sendo,defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER.
A Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Defiro a inclusão da parte executada no CNIB.
Após, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender cabível.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários. -
12/07/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2025 07:24
Despacho
-
11/07/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 18:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
-
11/07/2025 18:06
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001557-77.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF, para que se manifeste e requeira o que entender cabível.. Macaé/RJ, 03/07/2025. -
03/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001557-77.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CELSO BRITO SACRAMENTOADVOGADO(A): CAROLINE DOMINGUES DO NASCIMENTO SANT ANA (OAB RJ222333) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de execução. 2.O Juízo proferiu decisão determinando o desbloqueio dos valores do SISBAJUD no evento 81, DESPADEC1. 3.Defiro a pesquisa no INFOJUD das 3 (três) últimas declarações de I.R. 4.Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente. 5.Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC. 6.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários. -
18/06/2025 13:50
Juntado(a)
-
18/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:32
Despacho
-
16/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 103
-
15/06/2025 20:49
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
05/06/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
04/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/05/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/05/2025 13:40
Juntado(a)
-
12/05/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Juntado(a) - 12/05/2025 13:39:12)
-
12/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 15:32
Despacho
-
08/05/2025 14:59
Juntado(a)
-
29/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
08/04/2025 17:40
Juntada de Petição
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:34
Despacho
-
07/03/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
31/01/2025 16:20
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
31/01/2025 15:17
Juntado(a)
-
30/01/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:23
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
23/01/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 15:05
Juntada de Petição
-
17/12/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:50
Determinada a intimação
-
12/11/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 15:24
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/11/2024 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/11/2024 15:08
Juntada de Petição
-
23/10/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/09/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/09/2024 20:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/09/2024 20:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/09/2024 20:53
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/07/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 14:41
Despacho
-
24/07/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2024 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2024 16:45
Juntada de Petição
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2024 17:16
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
17/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:16
Despacho
-
17/06/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 18:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2024 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO)
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/04/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2024 16:06
Juntada de Petição
-
09/04/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2024 12:26
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
08/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 16:14
Determinada a citação
-
08/04/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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