TRF2 - 5009801-34.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009801-34.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVIO CARLOS SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193) DESPACHO/DECISÃO Evento 35, PET1: a parte autora requereu que o laudo pericial seja desconsiderado para fins de julgamento do mérito, em razão de sua inconsistência com demais exames ou que seja deferida nova perícia na especialidade médico do trabalho ou fisiatra. Decido.
Como o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar-se de forma totalmente contrária, em confronto com as demais provas dos autos, nos termos do art. 479 do CPC, indefiro pedido de nova perícia.
A impugnação ao laudo pericial é dirigida ao Juiz, quem julgará a causa.
O expert é mero auxiliar do juízo e não é obrigado a entrar em contraditório com as partes.
Com efeito, as partes podem, além de impugnar o laudo, solicitar esclarecimentos ao perito, na forma do artigo 477 § 2º, I e II do CPC, mormente para sanar divergências ou dúvidas, mas não objetar razões de mérito do seu trabalho.
Desta feita, indefiro o pedido e por fim voltem-me conclusos pra julgamento. -
18/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 20:16
Despacho
-
10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 14:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:45
Determinada a citação
-
09/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT04F)
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30/04/2025 15:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVIO CARLOS SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 08/04/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CR
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13/03/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-CA)
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12/03/2025 21:39
Despacho
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12/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 07:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 00:43
Não Concedida a tutela provisória
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07/12/2024 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 17:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT04F)
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06/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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