TRF2 - 5126938-77.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:57
Juntado(a)
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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06/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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06/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:31
Determinada a intimação
-
06/08/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 10:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5126938-77.2023.4.02.5101/RJAUTOR: WILSON VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB RJ208131)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 29/08/2023.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 19:14
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:25
Determinada a intimação
-
14/09/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/09/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/08/2024 10:41
Juntada de Petição
-
30/08/2024 14:57
Juntada de Petição
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29/08/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2024 21:02
Juntada de Petição
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28/08/2024 18:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2024 19:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/04/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/04/2024 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/04/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/04/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 19:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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18/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILSON VICENTE DA SILVA <br/> Data: 11/04/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2024 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 17:29
Determinada a citação
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28/02/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 20:49
Determinada a intimação
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08/02/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 15:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2023 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/12/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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