TRF2 - 5005472-76.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-49
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
25/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005472-76.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: VALDINEI SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
21/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 11:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-49
-
20/08/2025 19:56
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2025 18:16
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
15/07/2025 18:16
Determinada a intimação
-
15/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005472-76.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: VALDINEI SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) -
12/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:35
Determinada a intimação
-
12/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 12:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
-
11/06/2025 12:52
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
03/06/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
30/05/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 00:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 16:50
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 514
-
10/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/04/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/04/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/04/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/04/2025 13:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
01/04/2025 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 50
-
31/03/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
30/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 10:07
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
14/01/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/01/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
09/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2025 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/01/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
11/12/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/12/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
04/12/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/12/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/11/2024 18:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/11/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
20/09/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/09/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDINEI SILVA RODRIGUES <br/> Data: 25/11/2024 às 10:20. <br/> Local: Dr. Jairo Izidro - PSIQUIATRIA - Av. Doutor Olívio Lira, 353, sala 710, Centro empresarial do Shopping Praia da Costa, Pra
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:53
Determinada a intimação
-
05/09/2024 23:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 11:08
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2024 16:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5121641-89.2023.4.02.5101
Graziella Rodrigues Coutinho de Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/02/2024 13:41
Processo nº 5001747-43.2024.4.02.5115
Paulo Sergio Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066946-59.2021.4.02.5101
Uslaender Ricardo da Motta
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004565-38.2023.4.02.5103
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Antonio Medeiros Manhaes
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2025 17:10
Processo nº 5045974-29.2025.4.02.5101
Jones Arraes de Almeida Junior
Uniao
Advogado: Pedro Emanuel Braz Petta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00