TRF2 - 5010670-49.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010670-49.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: AMANDA CRISTINA LIMA DE SOUSAADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
11/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 16:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-60
-
09/09/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010670-49.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: AMANDA CRISTINA LIMA DE SOUSAADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos do INSS de evento 69, ANEXO2, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá juntar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido à parte exequente.
Não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente com a juntada do comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
03/09/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:37
Determinada a intimação
-
01/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 15:19
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010670-49.2024.4.02.5118/RJAUTOR: AMANDA CRISTINA LIMA DE SOUSAADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576)SENTENÇAAnte o exposto: - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reparação por danos morais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, reconhecer o direito da parte autora ao benefício de salário-maternidade NB 80/228.912.971-7??????? pelo período de 120 dias a contar da DER (26/07/2024 ).
Sobre as parcelas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
16/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 20:22
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 17:11
Juntado(a)
-
23/01/2025 14:47
Juntada de Petição
-
02/12/2024 02:21
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 22:22
Juntada de Petição
-
24/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/11/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/11/2024 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/11/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 11:18
Determinada a citação
-
08/11/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:49
Determinada a intimação
-
06/11/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004565-38.2023.4.02.5103
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Antonio Medeiros Manhaes
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2025 17:10
Processo nº 5045974-29.2025.4.02.5101
Jones Arraes de Almeida Junior
Uniao
Advogado: Pedro Emanuel Braz Petta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005472-76.2024.4.02.5006
Valdinei Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 12:52
Processo nº 5003900-69.2021.4.02.5110
Wagner Washington de Souza Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 15:47
Processo nº 5126938-77.2023.4.02.5101
Wilson Vicente da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00