TRF2 - 5000796-58.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:06
Juntada de Petição
-
09/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000796-58.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: VALMIRA ROCHA DE ALMEIDA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do presente recurso e julgá-lo prejudicado, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 16:39
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 12:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000796-58.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: VALMIRA ROCHA DE ALMEIDA SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 24/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000796-58.2024.4.02.5112/RJAUTOR: VALMIRA ROCHA DE ALMEIDA SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇAPelo exposto, 1.
Julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de suspensão dos descontos da contribuição à associação ré, com base no art. 485, inc.
VI do CPC, cabendo à parte autora requerer tal suspensão na via administrativa; 2.
Julgo parcialmente procedente a demanda, com base no art. 487, inc.
I do CPC, para: a) condenar a Associação de Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos - AMBEC à devolução, de forma simples, de todos os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora sob a rubrica CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701, acrescidos de juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) condenar a Associação de Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos - AMBEC ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) condenar o INSS, de forma subsidiária, ao pagamento da indenização por dano moral acima fixada, assegurado o direito de regresso da autarquia em face dos servidores responsáveis e da associação que ocasionou os mencionados descontos, em ação própria.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível.
Intimem-se. -
17/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:11
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
31/03/2025 12:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/03/2025 13:18
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
11/02/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
11/02/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:44
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 14:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJITP01
-
06/02/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
-
06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/12/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/12/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2024 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/12/2024 17:50
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
03/12/2024 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/10/2024 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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11/10/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 10:07
Juntada de Petição
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:55
Despacho
-
17/09/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2024 19:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/03/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/03/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/03/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 18:59
Não Concedida a tutela provisória
-
04/03/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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