TRF2 - 5075254-79.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/08/2025 15:25
Expedição de ofício
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08/08/2025 15:25
Expedição de ofício
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05/08/2025 18:07
Juntada de Petição
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31/07/2025 07:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145182-65.2025.4.02.9666/TRF (DAISY WILWERTH DA CUNHA)
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 12:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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07/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/07/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075254-79.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUCIA WILWERTH DA CUNHA (Inventariante)ADVOGADO(A): GABRIEL WILWERTH DA CUNHA LIMA (OAB RJ211909)REQUERENTE: DAISY WILWERTH DA CUNHA (Espólio)ADVOGADO(A): GABRIEL WILWERTH DA CUNHA LIMA (OAB RJ211909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por MARIA LUCIA WILWERTH DA CUNHA e DAISY WILWERTH DA CUNHA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1.
Dê-se vista à parte autora para ciência de que a RPV foi expedida com valor bloqueado, haja vista a informação de constar o seu CPF com a situação irregular (Resolução 822/2023, CJF). 2.
Proceda a inventariante à regularização do CPF da parte autora DAISY WILWERTH DA CUNHA (Espólio). 3.
Feita a regularização do CPF, determino a retificação da RPV expedida no Evento 39, ou a expedição de uma nova, caso não seja possível a retificação, com o cancelamento da expedida anteriormente, intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.. 4.
Caso a parte autora não consiga a regularização do CPF, a RPV continuará expedida com o valor bloqueado, e o levantamento do valor, após o demonstrativo de pagamento, será mediante a expedição de ofício de transferência, conforme requerido na petição do Evento 57. 4.1.
Demonstrado o pagamento da RPV, oficie-se ao banco, para que proceda à transferência dos valores depositados para a conta de titularidade da parte beneficiária, informados na petição do Evento 57. 5.
Esclareço ao patrono da parte autora de que a verba honorária foi requisitada também com o valor bloqueado, por se tratar de Honorários Contratuais, destacados da verba que era devida à parte autora, e não de Honorários de Sucumbência. 6.
Intimem-se.
JRJ14717 -
01/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-45 processada no TRF2 com o no. 51451826520254029666/TRF (GABRIEL WILWERTH DA CUNHA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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29/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-45 processada no TRF2 com o no. 51451826520254029666/TRF (DAISY WILWERTH DA CUNHA)
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27/06/2025 14:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*32-45
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075254-79.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUCIA WILWERTH DA CUNHA (Inventariante)ADVOGADO(A): GABRIEL WILWERTH DA CUNHA LIMA (OAB RJ211909)REQUERENTE: DAISY WILWERTH DA CUNHA (Espólio)ADVOGADO(A): GABRIEL WILWERTH DA CUNHA LIMA (OAB RJ211909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por MARIA LUCIA WILWERTH DA CUNHA e DAISY WILWERTH DA CUNHA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1.
Dê-se vista à parte autora para ciência de que a RPV foi expedida com valor bloqueado, haja vista a informação de constar o seu CPF com a situação irregular (Resolução 822/2023, CJF). 2.
Proceda a inventariante à regularização do CPF da parte autora DAISY WILWERTH DA CUNHA (Espólio). 3.
Feita a regularização do CPF, determino a retificação da RPV expedida no Evento 39, ou a expedição de uma nova, caso não seja possível a retificação, com o cancelamento da expedida anteriormente, intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.. 4.
Caso a parte autora não consiga a regularização do CPF, a RPV continuará expedida com o valor bloqueado, e o levantamento do valor, após o demonstrativo de pagamento, será mediante a expedição de ofício de transferência, conforme requerido na petição do Evento 57. 4.1.
Demonstrado o pagamento da RPV, oficie-se ao banco, para que proceda à transferência dos valores depositados para a conta de titularidade da parte beneficiária, informados na petição do Evento 57. 5.
Esclareço ao patrono da parte autora de que a verba honorária foi requisitada também com o valor bloqueado, por se tratar de Honorários Contratuais, destacados da verba que era devida à parte autora, e não de Honorários de Sucumbência. 6.
Intimem-se.
JRJ14717 -
11/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 06:36
Decisão interlocutória
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 46 e 47
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30/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 40, 45 e 44
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26/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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22/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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21/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 12:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-45
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19/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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19/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 14:56
Decisão interlocutória
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14/05/2025 18:59
Juntada de Petição
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13/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 17:52
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 05:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/03/2025 05:13
Transitado em Julgado
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
07/02/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:31
Determinada a citação
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01/10/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 13:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIA LUCIA WILWERTH DA CUNHA - REPRESENTANTE
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24/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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