TRF2 - 5000879-65.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJTER01 -> TRF2
-
26/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000879-65.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DA CUNHA (OAB RJ113796)ADVOGADO(A): DANIELA ZIMBRAO FERREIRA (OAB RJ154377) ATO ORDINATÓRIO REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 30: "...Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens...." -
21/08/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000879-65.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DA CUNHA (OAB RJ113796)ADVOGADO(A): DANIELA ZIMBRAO FERREIRA (OAB RJ154377)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido formulado para: i) reconhecer o direito à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição; ii) reconhecer como especial o tempo de atividade exercido como motorista de ambulância no período de 01/08/1989 a 25/09/2018, por exposição a agentes biológicos e ruído; iii) determinar a conversão do tempo especial em comum, aplicando-se o fator 1,4; iv) determinar o recálculo da renda mensal inicial do benefício, sem incidência do fator previdenciário; v) condenar o réu ao pagamento das diferenças mensais devidas desde 25/09/2018, ressalvados os valores pagos administrativamente, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas; vi) determinar a implantação da revisão no sistema do INSS, com a incorporação definitiva da vantagem ao benefício, que deverá ser efetivada após o trânsito em julgado, eis que o autor é titular de benefício previdenciário.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pelo autor e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, intime-se o INSS para comprovar a revisão do benefício e dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/01/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 13:01
Juntada de Ofício cumprido
-
13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/11/2024 23:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
14/11/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
13/11/2024 10:46
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
12/11/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/08/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2024 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
20/06/2024 11:50
Juntada de Petição
-
19/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
19/06/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2024 18:21
Determinada a citação
-
08/05/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036147-91.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Alessandro do Nascimento Campos
Advogado: Hugo Seroa Azi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036147-91.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Alessandro do Nascimento Campos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 17:04
Processo nº 5065424-89.2024.4.02.5101
Betina Lima Niemeyer
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Matheus Meott Silvestre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 11:46
Processo nº 5065424-89.2024.4.02.5101
Betina Lima Niemeyer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Meott Silvestre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 10:46
Processo nº 5093877-02.2021.4.02.5101
Daniel Moreira dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 14:35