TRF2 - 5032225-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:40
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/08/2025 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 18:23
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032225-76.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELLIPE GONCALVES RAMOSADVOGADO(A): INGRID SILVA SOUZA PERONI (OAB ES035448)ADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a inexistência da relação jurídico-tributária que autorize a incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da parte autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
16/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:34
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 11:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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06/06/2025 09:41
Transitado em Julgado
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/05/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 21:13
Negado seguimento a Recurso
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07/04/2025 13:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/04/2025 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 12:08
Juntada de Petição
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24/02/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/02/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/02/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 19:00
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/02/2025 17:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/01/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2025 19:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/01/2025 06:39
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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20/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/12/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 13:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/12/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/12/2024 13:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 15:00</b><br>Sequencial: 47
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12/12/2024 17:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/12/2024 18:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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05/12/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2024 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/06/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/06/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 17:20
Juntada de Petição
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13/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/06/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:16
Determinada a intimação
-
03/06/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 08:22
Juntada de Petição
-
16/05/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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