TRF2 - 5002324-21.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-99
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002324-21.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTOREQUERENTE: BRAYAN ALMEIDA FELIPPE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 13:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-99
-
10/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/07/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
25/06/2025 08:00
Juntada de Petição
-
25/06/2025 07:53
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
19/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/06/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002324-21.2024.4.02.5115/RJAUTOR: BRAYAN ALMEIDA FELIPPE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 08/07/2024 (DER - evento 3.6, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 08/07/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
22/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/05/2025 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/05/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:27
Despacho
-
20/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 17:08
Juntada de Petição
-
25/04/2025 17:46
Despacho
-
24/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
20/01/2025 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/01/2025 08:40
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRAYAN ALMEIDA FELIPPE <br/> Data: 13/01/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
13/11/2024 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
06/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:26
Não Concedida a tutela provisória
-
28/10/2024 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
28/10/2024 12:00
Juntada de peças digitalizadas
-
28/10/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070683-02.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Comdep - Companhia Municipal de Desenvol...
Advogado: Carlos Marcos Batista de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002677-82.2024.4.02.5108
Edna dos Santos Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2024 16:05
Processo nº 5059506-70.2025.4.02.5101
Ana Lucia Torres do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000394-62.2024.4.02.5116
Gabriel Valadao Crispim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110236-22.2024.4.02.5101
Edmilson de Souza Lima
Uniao
Advogado: Regeane Bransin Quetes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00