TRF2 - 5009758-31.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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11/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009758-31.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELENILDA FERREIRAADVOGADO(A): BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA DE FARIA (OAB RJ232797)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a agência 4375 da CEF para proceder a transferência dos valores depositados conforme evento 53, ANEXO3 para a conta informada no evento 69, devendo comprovar o cumprimento em 5 dias.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:20
Determinada a intimação
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10/09/2025 01:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009758-31.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELENILDA FERREIRAADVOGADO(A): BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA DE FARIA (OAB RJ232797) DESPACHO/DECISÃO Evento 61: A parte autora requer a transferência dos valores depositados judicialmente em cumprimento de sentença para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a). A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.
Nessa linha, verifico que o advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação tem assegurado o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, ou seja, o advogado munido de tais poderes tem a prerrogativa de levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária.
Assim, ainda segundo a norma acima transcrita, a autorização para transferência bancária somente será deferida na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Pelo exposto, INDEFIRO a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do patrono da parte autora; eis que este não é titular da verba (Resolução nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021) e DETERMINO que: i) Caso queira, informe o Patrono, no prazo de 5 dias, a contas pessoal do titular do crédito, a fim de possibilitar a transferência solicitada.
Nessa hipótese, poderá o advogado requerer destaque dos seus honorários, caso junte o instrumento contratual que o autorize. ii) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora. -
08/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:58
Determinada a intimação
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08/08/2025 01:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26717678895 - CARLA DA PRATO CAMPOS)
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição - (CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009758-31.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELENILDA FERREIRAADVOGADO(A): BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA DE FARIA (OAB RJ232797) DESPACHO/DECISÃO A CEF apresentou comprovante de depósito judicial (evento 53, ANEXO3).
Sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos.
Sem impugnação, deve a credora apresentar seus dados bancários, a fim de determinar a transferência eletrônica dos valores depositados. Cumprido, intime-se a agência 4375 da CEF para proceder a transferência dos valores depositados para a conta informada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:47
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/05/2025 16:11
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 23:49
Determinada a intimação
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07/04/2025 23:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/04/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/02/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 22:21
Julgado procedente em parte o pedido
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21/10/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/09/2024 19:16
Juntada de Petição
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17/09/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:36
Decisão interlocutória
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02/08/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 14:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 08:12
Juntada de Petição
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24/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2024 15:55
Juntada de Petição
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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01/11/2023 16:12
Juntada de Petição
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17/10/2023 17:56
Juntada de Petição
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05/10/2023 09:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS)
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03/10/2023 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 12:59
Determinada a citação
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28/09/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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