TRF2 - 5001940-67.2024.4.02.5112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001940-67.2024.4.02.5112/RJAUTOR: FERNANDO RAPHAEL DENUCCIADVOGADO(A): ANA PAULA FROSSARD GOMES (OAB RJ136444)ADVOGADO(A): JOSE LUIZ FRIAS RABELO (OAB RJ039445)ADVOGADO(A): MARIANE FERRAZ ALVES (OAB RJ211385)SENTENÇADiante do exposto: a) Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de enquadramento do intervalo de 01/11/1990 a 28/04/1995; b) Julgo parcialmente procedente o pedido, para reconhecer o período de 29/04/1995 a 21/05/1996 como tempo especial; c) Julgo improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno autor e réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, haja vista o disposto nos artigos 85, §2º, I, e §3º, I, e 86, do CPC.
A condenação do autor nos ônus sucumbenciais fica com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, face ao deferimento da gratuidade de justiça (evento 11).
Custas pela lei.
Havendo eventual interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo legal.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, remetam-se os autos à instância superior, na forma do artigo 496, I, do CPC.
Intimem-se. -
16/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/03/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 21:37
Despacho
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24/03/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:48
Despacho
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22/11/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 10:48
Despacho
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29/05/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 15:00
Despacho
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28/05/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 21:53
Despacho
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17/05/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2024 14:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS501J para RJITP01S)
-
14/05/2024 21:29
Declarada incompetência
-
14/05/2024 20:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 20:24
Juntada de Certidão
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14/05/2024 20:14
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:33
Juntada de Petição
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14/05/2024 14:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS501J)
-
14/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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