TRF2 - 5005400-68.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 18:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005400-68.2024.4.02.5110/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual objetiva a condenação da parte ré ao pagamento de cotas condominiais em atraso, vencidas no período de 26/06/2023 a 15/04/2024 (1.8), bem como aquelas vencidas ao longo do demanda, atinentes ao apartamento 103, bloco 21, do condomínio autor. Na contestação de evento 9.1, a parte ré requer a improcedência do pedido sob a alegação de que não é responsável pelo pagamento de débitos condominiais de imóvel em que figura como credora fiduciária até a imissão na posse do bem; disse que não promoveu a desocupação do imóvel.
Na oportunidade juntou documentos.
Na réplica de evento 13.1, a parte autora requer a procedência do pedido autoral, eis que está comprovado nos autos que a CEF é a proprietária do imóvel, assim sendo é evidente a sua responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial por se tratar de obrigação propter rem.
Esta é a síntese do necessário a ser relatado.
Decido.
Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora, conforme petição do evento 3.1, solicitou emenda à inicial para o fim de alterar o polo ativo da demanda, incluindo o condomínio RESERVA DO TINGUA, ente com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 40.***.***/0001-94 localizado na Rua B, n° 00, bairro Ceramica, Nova Iguaçu, CEP: 26.031-620, bem como excluindo o CONDOMÍNIO ESTAÇÃO ZONA NORTE - ROMA, ente com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 24.***.***/0001-11, localizado na Rua Brás Cubas, n° 112, Rua 1, Num 380, Pal 46057, Cond Roma, bairro Pavuna – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.520-050.
Tal pedido não foi analisado.
Defiro o pleito, tendo em vista que a solicitação de emenda foi realizada antes da contestação e que todos os documentos juntados aos autos referem-se ao condomínio RESERVA DO TINGUÁ.
Proceda a secretaria à retificação da autuação.
Intime-se a ré para que tenha ciência desta modificação e para que ratifique ou modifique os termos da contestação apresentada, no prazo de 10 dias.
Em seguida, dê-se vista à parte autora para manifestação por cinco dias.
Após, voltem-se os autos conclusos. -
11/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA - EXCLUÍDA
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11/06/2025 17:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:18
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 23:43
Juntada de Petição
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06/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:32
Decisão interlocutória
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10/10/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 20:04
Juntada de Petição
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05/08/2024 22:23
Juntada de Petição
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28/06/2024 06:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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28/06/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 19:25
Determinada a citação
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23/05/2024 15:44
Juntada de Petição
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21/05/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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