TRF2 - 5004387-61.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2025 21:54
Despacho
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14/07/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004387-61.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o coexecutado VAGNER DE BARROS LESSA NUNES foi regularmente citado e tomou conhecimento da ação (evento 71, CERT2), o que demonstra a ciência inequívoca da presente demanda, e considerando, ainda, que o contrato social acostado no evento 1, CONTRSOCIAL8 confere poderes de administração ao referido coexecutado, reputo a empresa VILA FACIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA formalmente citada, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Nesse sentido, defiro o pedido da exequente, do evento 75, PET1, determinando, por intermédio do SISBAJUD, o bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando o limite global do crédito exequendo, devidamente atualizado.
A Secretaria deverá proceder imediatamente ao desbloqueio de valores que, porventura, sejam bloqueados em duplicidade em virtude da sistemática adotada pelo SISBAJUD, desenvolvido pelo BACEN e de utilização obrigatória pelos magistrados por força da Recomendação nº 51 de 23/03/2015 e do Ofício-Circular nº 062/GLF/2018, ambos do CNJ, ou que extrapolem os limites individuais estabelecidos para cada um dos Requeridos.
Os valores bloqueados comprovadamente enquadrados no art. 833 do CPC, devem ser imediatamente desbloqueados.
Os valores bloqueados inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) serão imediatamente desbloqueados, ante a sua imaterialidade e custo de processamento.
Efetivado o bloqueio, converto o valor bloqueado em penhora, servindo o documento do SISBAJUD como auto de penhora, devendo o executado ser intimado, na pessoa de seu advogado, por publicação, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para ciência e/ou manifestação, nos termos do art. 854 do CPC.
Intimado o executado, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, proceda a secretaria a transferência pelo SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste juízo, e expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente ou sendo o exequente Fazenda Pública, proceda a secretaria a conversão em renda da União.
Sendo negativa a penhora ou havendo ou não impugnação dos valores penhorados, dê-se vista ao exequente, por 15 (quinze) dias. -
13/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 16:02
Despacho
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01/04/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 17:52
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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24/01/2025 17:52
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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18/01/2025 09:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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17/12/2024 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/12/2024 12:51
Juntada de Petição
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02/12/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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30/10/2024 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 17:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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24/10/2024 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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07/10/2024 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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07/10/2024 16:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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30/09/2024 15:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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26/09/2024 07:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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25/09/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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25/09/2024 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 19:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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24/09/2024 19:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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23/09/2024 16:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 39
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23/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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20/09/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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20/09/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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20/09/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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20/09/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 11:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 11:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 11:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 11:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 11:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2024 11:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 11:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 11:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 11:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/09/2024 10:38
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2024 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2024 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2024 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2024 14:32
Despacho
-
23/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/06/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 19:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2024 11:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
24/04/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2024 08:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/04/2024 08:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/04/2024 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 13:21
Juntada de Petição
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03/04/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/02/2024 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/02/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/01/2024 15:12
Despacho
-
26/01/2024 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
25/01/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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24/01/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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