TRF2 - 5004826-78.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004826-78.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DE PAULAADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação, em quinze dias.
No mesmo prazo, às partes para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. -
15/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:04
Despacho
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15/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:57
Despacho
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15/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004826-78.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DE PAULAADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - do requerimento formal de gratuidade de justiça, não sendo suficiente apenas a juntada da declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça. - do demonstrativo de rendimento anual dos últimos doze meses, a fim de que seja verificado o cabimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos. -
16/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:35
Despacho
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16/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO10S)
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10/06/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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